A LIMP SERV® reserva esta página para divulgar notícias sobre legislação, aspectos legais, decisões judiciais, informes sindicais, fiscais e tributários e materias de interesse quanto à Prestação de Serviços Terceirizados, Segurança Eletrônica, Limpeza e Conservação e Terceirização de Mão de Obra em geral: (voltar p/ Noticias e Eventos»)
Previdência suspende seguro contra acidentes FOLHA DE S. PAULO - DINHEIRO Indenização pode substituir garantia de emprego de membro da Cipa Liminares livram milhares de empresas de mudanças do SAT CONVENÇÃO COLETIVA 2010/2011: Comunicado conjunto SEAC-SP e SIEMACO-SP sobre o acordo coletivo Asseio e Conservação 2010/2011
CONVENÇÃO COLETIVA 2010/2011: Comunicado conjunto SEAC-ABCD, MAUÁ, RIBEIRÃO PIRES E R. GRANDE DA SERRA e SIEMACO-ABC sobre o acordo coletivo Asseio e Conservação 2010/2011 Empregador não responde por gastos do autor com advogado em ação trabalhista
Limpeza de banheiro público não é atividade insalubre Equiparação salarial deve seguir requisitos do artigo 461 da CLT Representatividade Sindical Porteiro, Controlador de Acesso e Recepcionista: Nota de esclarecimento do Siemaco/SP
MP nº 474 de 2009 - Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de janeiro de 2010
Atraso no pagamento salarial, mesmo em época de crise, enseja rescisão indireta. Confirmação da gravidez durante aviso prévio não dá direito a estabilidade União responderá por créditos trabalhistas de empregada de cooperativa
SDI-1 rejeita adicional de horas extras em jornada de 12X36 CONTA SALÁRIO PARA TODOS OS TRABALHADORES A PARTIR DE 2009: Desde o dia 2 de janeiro o trabalhador da iniciativa privada que recebe o pagamento em conta-salário e quiser que o dinheiro seja transferido automaticamente para outro banco deve fazer um comunicado formal à instituição financeira, informando banco e número de conta para onde o valor deve ser transferido. ABONO DE FÉRIAS NÃO TEM MAIS RETENÇÃO DE I.R.TRT-SP: Súmula nº 4 do STF não se aplica ao cálculo de insalubridade DISSÍDIO COLETIVO 2008/2009: DISSÍDIOS COLETIVOS: Íntegra das Convenções Coletivas de Trabalho do setor de Asseio e Conservação - SEAC-SP/SIEMACO/FEMACO JUSTIÇA CONFIRMA: REPRESENTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS DE PORTARIA, RECEPÇÃO, COPA E ADMINISTRATIVO PERTENCE AO SIEMACO-SP. "A Juíza da 58ª. Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedente a ação impetrada pelo SINDEEPRES que pretendia anular a reforma estatutária efetuada pelo SIEMACO-SP sob a alegação de que eles já representavam o pessoal de portaria, copa, recepção e administrativo. Na sentença a juíza esclarece que “A própria certidão expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego deixa claro que estão excetuados de sua representação... os trabalhadores em empresas de asseio e conservação, higiene e empresas de limpeza pública urbana”, além de frisar que “O documento de fls. 517, oriundo do MTE delimita o campo de atuação do segmento de asseio e conservação, descrevendo que compreende a prestação de serviços terceirizados, por meio de empresas especializadas, suprindo a necessidade de mão-de-obra para atividades-meio do tomador de serviços, sendo que dentre as funções estão as de porteiros e vigias em geral, inclusive de condomínios e edifícios, faxineiros ou serventes, limpadores de caixas d’água, trabalhadores braçais, agentes de campo, ascensoristas, copeiros, dedetizadores, limpadores de vidros, manobristas, garagistas, operadores de cargas, auxiliares de jardinagem, contínuos e office-boys, faxineiros de limpeza técnica industria, lideres de limpeza técnica industrial, recepcionistas ou atendentes.” Esclarece também que “Da análise dos documentos juntados e dos dados transcritos acima, tem-se que o réu (SIEMACO) não incorreu em nenhuma irregularidade ao alterar seus estatutos para acrescentar a “prestação de serviços a terceiros de portaria, recepção e copa, inclusive os trabalhadores administrativos das referidas empresas”, pois não extrapolou a abrangência do seu segmento (asseio e conservação). Ademais, convém frisar que o próprio autor (SINDEEPRES), em seus estatutos, de forma explicita, que não atua no ramo de asseio e conservação, não havendo –portanto – que se falar em interesses colidentes". Por fim, a MM. Juíza julga a AÇÃO IMPROCEDENTE revogando a tutela antecipada concedida. Desta forma, fica bem claro que o SIEMACO-SP é o único e legal representante da atividade de ‘PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS DE PORTARIA, COPA, RECEPÇÃO E ADMINISTRATIVO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO, devendo as empresas cumprirem fiel e integralmente a Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o SIEMACO-SP e o SEAC-SP". FORÇA-TAREFA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PARA COMBATE A FRAUDES POR MEIO DE COOPERATIVAS DE MÃO-DE-OBRA «FALE CONOSCO <voltar para "Serviços Terceirizados" <voltar para "Sobre a Empresa" |